Publicado em: 17/03/2026
À
MEGA ATACADOS LTDA
CNPJ: 13.862.007/0001-45
Rua Filhas de Santana, Quadra 11, Lote 14/16, nº 455
Madre Rosa, Carpina/PE
CEP: 55.817-720
Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/26
Prezados Senhores,
O MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.166.817/0001-98, com sede na Rua Dantas Barreto, nº 1338, Centro, Nazaré da Mata/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, vem, por meio desta, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa MEGA ATACADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada, acerca do grave descumprimento de obrigação contratual e, ao mesmo tempo, cientificá-la da instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, garantindo-se, desde logo, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos que seguem.
Esta municipalidade e a empresa ora notificada mantêm relação jurídica formalizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 019/26, oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2025 (Processo Licitatório nº 021/2025), cujo objeto consiste na "formalização de Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao preparo de merenda escolar para os alunos da rede de ensino do Município de Nazaré da Mata – PE".
No exercício regular das prerrogativas da Administração Pública, e visando ao atendimento da demanda essencial de alimentação escolar, foi emitida uma ordem de fornecimento, devidamente recebida pela Notificada em 26 de fevereiro de 2026. A referida solicitação compreendia, entre outros itens, o fornecimento de frangos, produto indispensável para a composição do cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino. Importa destacar que o pedido em referência se tratava da primeira solicitação de entrega de produtos no âmbito da referida Ata, gerando uma expectativa legítima de pronto e correto atendimento.
Não obstante, conforme expressamente pactuado entre as partes, o prazo para a efetivação da entrega dos produtos é rigorosamente definido pela Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preços nº 019/26, que remete ao item 6 do Termo de Referência, anexo ao Edital. Especificamente, o subitem 6.3 do Termo de Referência estabelece que: "O prazo de entrega será de 08 (oito) dias úteis, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, em remessa de fornecimento integral".
Dessa forma, considerando o recebimento da ordem de fornecimento em 26 de fevereiro de 2026, o prazo final para a entrega dos produtos esgotou-se, de forma improrrogável, no dia 10 de março de 2026.
Ocorre que, até a referida data, a empresa MEGA ATACADOS LTDA não realizou a entrega dos gêneros alimentícios. Diante da falha, o setor responsável desta Prefeitura Municipal ainda entrou em contato telefônico com a empresa no mesmo dia do vencimento do prazo, ou seja, 10 de março de 2026, para cobrar uma posição.
Na ocasião, um representante da Notificada informou, de maneira categórica, que a entrega seria realizada naquele mesmo dia, o que, lamentavelmente, não se concretizou.
Até a presente data, 13 de março de 2026, a obrigação contratual permanece integralmente descumprida, sem que a empresa tenha apresentado qualquer justificativa formal para o atraso ou uma nova previsão de entrega. Tal omissão configura uma grave falha na execução do ajuste e causa transtornos significativos à logística de preparo e distribuição da merenda escolar, afetando diretamente um serviço público de caráter essencial e contínuo.
O cenário fático descrito acima evidencia, de maneira inequívoca e incontestável, o descumprimento de obrigação fundamental assumida pela MEGA ATACADOS LTDA perante esta Administração. A ausência de entrega dos produtos no prazo avençado representa uma violação direta da Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preços nº 019/26 e do subitem 6.3 do Termo de Referência, que compõe o complexo normativo do certame.
A conduta da Notificada não apenas ignora os prazos textualmente previstos no instrumento convocatório e na ata dele decorrente, como também desrespeita os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da eficiência e o da continuidade do serviço público. A entrega de gêneros alimentícios para a merenda escolar não é uma atividade trivial, mas sim um pilar para a garantia do direito à educação e à segurança alimentar e nutricional de milhares de crianças e adolescentes de nosso município. O atraso na entrega, sobretudo de um item proteico como o frango, compromete todo o planejamento nutricional elaborado para os alunos e impõe à Administração a adoção de medidas emergenciais e onerosas para evitar a interrupção do fornecimento das refeições.
A inexecução parcial do contrato, materializada pelo atraso injustificado, é uma das mais graves infrações que um contratado pode cometer, conforme tipificado no artigo 155, incisos I e IV, da Lei nº 14.133/2021. A inércia da empresa, mesmo após contato direto da fiscalização do contrato, e a promessa não cumprida de regularização demonstram um descaso inaceitável com o compromisso firmado e com o interesse público subjacente.
Diante da gravidade da infração, a Administração Municipal, no exercício de seu poder-dever de fiscalizar a correta execução dos contratos e de sancionar as condutas irregulares, dá início, por meio desta notificação, ao processo administrativo de apuração de responsabilidade, com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.
O direito de a Administração rescindir o ajuste e aplicar sanções está amplamente fundamentado. A Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 019/26 é clara ao estipular, em seu item 8.1.1, que o registro do fornecedor será cancelado quando este "Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado". A situação vertente amolda-se perfeitamente a essa hipótese, autorizando esta municipalidade a promover o cancelamento da totalidade dos itens registrados em nome da MEGA ATACADOS LTDA.
Ademais, a Cláusula Nona da mesma Ata remete ao item 20 do Termo de Referência, que detalha o rol de sanções administrativas aplicáveis com base na Lei nº 14.133/2021. O descumprimento contratual ora verificado sujeita a Notificada às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
1. Advertência;
2. Multa, na forma prevista nos itens 20.4 e seguintes do Termo de Referência;
3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Nazaré da Mata, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em todas as esferas, a depender da análise da gravidade da conduta e de suas consequências, conforme art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021.
A instauração do presente procedimento sancionador é, portanto, medida impositiva para resguardar o interesse público, coibir a reiteração de condutas lesivas e garantir a seriedade e a efetividade das contratações públicas.
Em estrita observância aos preceitos constitucionais insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, fica a empresa MEGA ATACADOS LTDA notificada para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.
A defesa deverá ser protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, no endereço constante do preâmbulo da ata firmada, e deverá conter todas as razões de fato e de direito que a Notificada entenda pertinentes para justificar o descumprimento contratual, acompanhada de todos os documentos probatórios que possuir.
A ausência de manifestação no prazo legal, ou a apresentação de defesa que não elida as irregularidades apontadas, implicará na continuidade do processo administrativo à revelia, com o consequente julgamento dos fatos e a provável aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis, incluindo o cancelamento imediato da Ata de Registro de Preços e a imposição de multa e outras penalidades restritivas.
Ante o exposto, o MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA:
1. NOTIFICA formalmente a empresa MEGA ATACADOS LTDA pelo grave descumprimento do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento de 26/02/2026, em violação à Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preços nº 019/26 e ao item 6.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025).
2. CIENTIFICA a Notificada do cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 019/26, com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.1.1, do referido instrumento e a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apurar sua responsabilidade e deliberar sobre a aplicação das penalidades cabíveis, notadamente, e demais sanções previstas em lei e no contrato.
3. CONCEDE o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento, para que a Notificada apresente sua defesa prévia por escrito, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Sem mais para o momento, aguardamos as providências e a manifestação da empresa no prazo assinalado.
Nazaré da Mata - PE, 13 de março de 2026.
DOMITILA SEVERINA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Não foi informado anexo para este aviso.