Publicado em: 20/08/2025
Em observância aos princípios da eficiência, legalidade, isonomia e supremacia do interesse público, faz-se necessária a alteração da data da sessão inaugural do presente processo licitatório cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de diversos veículos (Ônibus, Van Executiva, Automóvel Passeio, Utilitário, SUV Utilitário, Pick-up, Motocicleta e 3/4), com quilometragem livre e opções de motorista (contratante ou contratada) e combustível (contratante), destinados a atender às atividades de interesse público da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata-PE., que passa a ser designada para o dia 27 de agosto de 2025 às 09h00min.
O adiamento justifica-se por razões de ordem técnica e administrativa, destacando-se os seguintes pontos:
Ajustes de ordem procedimental – Identificou-se a necessidade de promover complementações na formalização dos autos e na adequação de registros administrativos, de modo a assegurar que todos os atos processuais estejam devidamente consolidados e disponíveis para consulta pelos interessados.
Garantia de ampla publicidade – A postergação da sessão permitirá que todos os licitantes disponham de tempo hábil para ciência inequívoca da alteração e para se prepararem de forma adequada, fortalecendo a competitividade e a transparência do certame.
Aperfeiçoamento da condução do certame – A reprogramação para o dia 27/08/2025 ÀS 09H00min possibilitará ajustes operacionais e tecnológicos indispensáveis ao bom andamento da sessão, prevenindo intercorrências que possam comprometer a regularidade ou ensejar questionamentos posteriores.
Importa ressaltar que a medida não configura protelação, mas sim ato de prudência e zelo administrativo, garantindo que o processo seja conduzido em estrita conformidade com a legislação vigente, de modo a assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Assim, a alteração da data da sessão inaugural para o dia 27 de agosto de 2025, às 09h00min, reafirma o compromisso institucional com a eficiência, a legalidade e a segurança jurídica, assegurando a condução de um procedimento íntegro, transparente e tecnicamente qualificado.
Nazaré da Mata/PE, 20 de Agosto de 2025.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata
Não foi informado anexo para este aviso.